O BC (Banco Central) voltou atrás e modificou a regulamentação sobre cédulas danificadas pelos dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo informação divulgada nesta quinta-feira pelo órgão, quando o cliente sacar cédula manchada em um banco ou terminal de auto-atendimento, a instituição financeira deverá trocar a nota danificada.
“Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira”, diz o BC, em nota. Os bancos deverão enviar as cédulas manchadas ao Banco Central e arcar com os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas.
Segundo comunicado do BC, “as medidas adotadas têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”. Com o aumento de casos de explosão de caixas eletrônicos, os bancos têm instalado dispositivos antifurto nessas máquinas. Esse mecanismo mancha com tinta rosa as cédulas do caixa eletrônico danificado.
Norma
No dia 1º, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas inválidas. A orientação do BC era que, no caso de saque de dinheiro em caixas eletrônicos fora do horário de expediente bancário, o cliente deveria registrar ocorrência em uma delegacia, além de retirar um extrato da conta. No horário de atendimento do banco, a orientação era retirar um extrato e procurar a instituição financeira. Neste caso, o cliente poderia ser ressarcido.
Norma
No dia 1º, o BC editou normas que tornaram essas cédulas manchadas inválidas. A orientação do BC era que, no caso de saque de dinheiro em caixas eletrônicos fora do horário de expediente bancário, o cliente deveria registrar ocorrência em uma delegacia, além de retirar um extrato da conta. No horário de atendimento do banco, a orientação era retirar um extrato e procurar a instituição financeira. Neste caso, o cliente poderia ser ressarcido.
Essas regras geraram grande reclamação entre os órgãos de proteção ao consumidor, pois os correntistas poderiam ter que esperar bastante para trocar uma nota que estava manchada por culpa de outrem.
Agora, segundo a assessoria de imprensa do BC, o registro de ocorrência na delegacia e a retirada do extrato não são obrigatórios para que o banco tenha que ressarcir o cliente, já que as instituições têm registros dos saques. Além disso, o ressarcimento terá que ser feito
Agora, segundo a assessoria de imprensa do BC, o registro de ocorrência na delegacia e a retirada do extrato não são obrigatórios para que o banco tenha que ressarcir o cliente, já que as instituições têm registros dos saques. Além disso, o ressarcimento terá que ser feito
By Sah
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