ANS (Agência Nacional de Saúde), determinou neste dia 20/06, que a partir de 20 de setembro, os beneficiários dos planos de saúde não vão poder esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Para as outras especialidades o prazo de espera vai ser de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas o prazo de espera terá que ser garantido pelas operadoras em até 10 dias.
Objetivo
De acordo com a ANS, o principal objetivo da norma é garantir ao beneficiário o acesso a tudo o que contratou e estimular as operadoras de planos de saúde a aumentar o número de profissionais credenciados.
Reembolso
Apesar da garantia, o beneficiário não vai poder escolher por qual profissional será atendido. A medida é porque às vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima.
De acordo com a ANS, o principal objetivo da norma é garantir ao beneficiário o acesso a tudo o que contratou e estimular as operadoras de planos de saúde a aumentar o número de profissionais credenciados.
Reembolso
Apesar da garantia, o beneficiário não vai poder escolher por qual profissional será atendido. A medida é porque às vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima.
(veja tabela abaixo).
Serviço | Prazo máximo |
Consultas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias |
Consultas nas demais especialidades | 14 dias |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta | 10 dias |
Consulta e procedimentos feitos em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 dias |
Diagnóstico de exames laboratoriais | 3 dias |
Demais serviços de diagnóstico e terapia | 10 dias |
Procedimento de alta complexidade | 21 dias |
Atendimento em hospital-dia | 10 dias |
Internações eletivas | 21 dias |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional que fez o atendimento |
dias úteis | Fonte: ANS |
Nenhum comentário:
Postar um comentário